Arthur Campos Advocacia EspecializadaARTHUR CAMPOSADVOCACIA ESPECIALIZADA

Demissão · Verbas rescisórias

Foi demitido? Confira se o acerto veio completo.

Aviso prévio proporcional, férias, 13º, multa de 40% do FGTS e médias de horas extras são itens frequentemente pagos a menor. A empresa tem dez dias para quitar tudo, e o atraso gera multa.

Use a calculadora abaixo para estimar o que é devido.

Você se reconhece?

Sinais de que o acerto pode estar errado.

  • A empresa não pagou o acerto em até dez dias após o fim do contrato.
  • O aviso prévio veio com 30 dias, mesmo com mais de um ano de empresa.
  • As horas extras e comissões habituais não entraram no cálculo.
  • O extrato do FGTS tem meses sem depósito.
  • Você foi dispensado por justa causa sem entender o motivo.
  • As guias do seguro-desemprego e do FGTS não foram liberadas.

O termo de rescisão é feito pela empresa. Conferir é direito seu.

Calculadora

Estime as verbas da sua rescisão.

Informe salário, datas e o tipo de desligamento. O cálculo considera o aviso prévio proporcional e a projeção do aviso indenizado.

Total bruto estimado—

—

Estimativa bruta, sem descontos de INSS e IR e sem médias de horas extras, comissões ou adicionais, que aumentam o valor. Não substitui a conferência dos documentos e não representa promessa de resultado.

Conferir minha rescisão

O que a lei garante

As regras que protegem o seu acerto.

Prazo de dez dias

As verbas rescisórias devem ser pagas em até dez dias do término do contrato.

CLT, art. 477, § 6º

Multa pelo atraso

O descumprimento do prazo gera multa em favor do empregado no valor de um salário.

CLT, art. 477, § 8º

Aviso proporcional

30 dias, mais 3 dias por ano de serviço, até o limite de 90 dias.

Lei 12.506/2011

Verbas incontroversas

O que a empresa reconhece e não paga na primeira audiência sofre acréscimo de 50%.

CLT, art. 467

Justa causa

Justa causa exige prova. Sem ela, a dispensa é revertida.

Dispensa por justa causa

  • Sem aviso prévio
  • Sem multa de 40% do FGTS
  • Sem saque do FGTS
  • Sem seguro-desemprego

Justa causa revertida

  • Aviso prévio proporcional
  • Multa de 40% do FGTS
  • Saque do FGTS
  • Seguro-desemprego, preenchidos os requisitos

Como trabalhamos

Da conferência à cobrança.

  1. 01

    Documentos

    Reunimos termo de rescisão, contracheques, carteira e extrato do FGTS.

  2. 02

    Conferência

    Recalculamos cada verba, incluindo médias e reflexos.

  3. 03

    Prazo

    Conferimos o prazo de dois anos para a ação.

  4. 04

    Ação

    Cobramos as diferenças e as multas legais na Justiça do Trabalho.

Dúvidas frequentes

Perguntas antes de decidir

Tirar minha dúvida
Assinei o termo de rescisão. Ainda posso cobrar?

Sim. A assinatura não impede a cobrança de diferenças não pagas ou calculadas a menor.

A calculadora mostra o valor exato?

Não. É uma estimativa bruta, sem descontos e sem médias de verbas variáveis. O valor correto depende da análise dos documentos.

Qual o prazo para entrar com a ação?

Dois anos contados do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores ao ajuizamento.

Pedi demissão. Tenho direito a quê?

Saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com um terço. Não há multa do FGTS nem seguro-desemprego.

A empresa disse que vai pagar parcelado. Posso aceitar?

Parcelamento fora das hipóteses legais não afasta o prazo de dez dias nem a multa por atraso. Avalie antes de assinar qualquer acordo.

Como são cobrados os honorários?

Os honorários são informados antes do início do trabalho e formalizados em contrato escrito, observada a Tabela de Honorários da OAB/BA.

Arthur Campos, advogado

Quem conduz o seu caso

Arthur Campos

Advogado com atuação na defesa do trabalhador perante a Justiça do Trabalho em Feira de Santana. Cada caso é conduzido pessoalmente, da análise dos documentos ao encerramento do processo, com explicação clara de riscos, prazos e etapas.

OAB/BA 69.519 · Feira de Santana · Bahia

Envie seu termo de rescisão. A conferência começa por ele.

Mande uma mensagem com a data de saída e uma foto do termo de rescisão. A análise mostra se há diferenças a receber.

WhatsApp (75) 99877-7000 · contato@arthurcampos.adv.br

Separe para o atendimento

  • Termo de rescisão (TRCT)
  • Carteira de Trabalho (física ou digital)
  • Contracheques dos últimos 12 meses
  • Extrato analítico do FGTS
  • Comunicado de dispensa
(75) 99877-7000
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