Arthur Campos Advocacia EspecializadaARTHUR CAMPOSADVOCACIA ESPECIALIZADA

Superendividamento · Feira de Santana

Quando a dívida engole o salário, a lei oferece um caminho de saída.

A Lei do Superendividamento permite reunir todos os seus credores em um único processo e propor um plano de pagamento que caiba no seu orçamento, sem abrir mão do essencial para viver.

Atendimento presencial em Feira de Santana ou por videochamada.

Você se reconhece?

Sinais de que a dívida passou do limite.

  • Mais da metade do salário ou do benefício já sai comprometida com parcelas.
  • Você contrata um empréstimo novo para pagar o anterior.
  • O cartão de crédito vive no rotativo ou no parcelamento de fatura.
  • Falta dinheiro para mercado, aluguel ou remédio depois dos descontos.
  • Ligações e mensagens de cobrança chegam todos os dias.
  • Você já não sabe exatamente quanto deve, nem para quem.

Se três ou mais itens descrevem a sua situação, vale uma análise jurídica antes de assinar qualquer novo acordo.

Por que a dívida não diminui

A bola de neve é matemática, não descontrole.

Quando a renda não cobre todas as parcelas, cada atraso gera multa, juros de mora e novos encargos. Para não atrasar, muita gente recorre a outro empréstimo, quase sempre mais caro. A dívida troca de lugar, mas cresce.

Renegociações isoladas com um banco de cada vez raramente resolvem, porque cada credor olha apenas para o próprio contrato. O procedimento de superendividamento faz o oposto: coloca todas as dívidas sobre a mesa ao mesmo tempo e parte da sua capacidade real de pagamento.

Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial.CDC, art. 54-A, § 1º

Faça a conta

Quanto da sua renda já está comprometido?

Some todas as parcelas mensais de empréstimos, cartões, financiamentos e crediários e compare com a sua renda líquida.

Renda comprometida com dívidas—
0%50%100%
MensalValor Sobra após as parcelas— Saldo após despesas essenciais—

—

Indicador ilustrativo. A lei não fixa um percentual: o critério é a impossibilidade de pagar as dívidas sem comprometer o mínimo existencial, avaliada no caso concreto.

Avaliar minhas dívidas

O que a lei garante

Instrumentos que a Lei 14.181/2021 colocou à sua disposição.

Audiência com todos os credores

O juiz convoca todos os credores para uma audiência de conciliação, na qual você apresenta uma proposta de plano de pagamento de até cinco anos.

CDC, art. 104-A

Credor ausente fica sujeito ao plano

O credor que faltar sem justificativa tem a exigibilidade do débito suspensa, a interrupção dos encargos de mora e fica sujeito ao plano.

CDC, art. 104-A, § 2º

Plano judicial, se não houver acordo

Sem conciliação, o juiz instaura o processo por superendividamento, revisa os contratos e fixa um plano compulsório.

CDC, art. 104-B

Crédito concedido com responsabilidade

A lei veda o assédio ao consumidor para contratar crédito, especialmente idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade, e exige avaliação responsável da capacidade de pagamento.

CDC, arts. 54-C e 54-D

Como trabalhamos

Da desordem ao plano, em quatro etapas.

  1. 01

    Diagnóstico

    Todas as dívidas, contratos, taxas e a renda familiar são organizados em um único quadro.

  2. 02

    Mínimo existencial

    Calculamos o que a família precisa para viver e quanto sobra, de fato, para pagar.

  3. 03

    Proposta de plano

    Elaboramos o plano de pagamento de até cinco anos que será apresentado aos credores.

  4. 04

    Audiência e processo

    Conduzimos a conciliação e, se necessário, o processo judicial até a definição do plano.

O que você recebe

Um trabalho técnico, do início ao fim.

Quadro das dívidas

Credores, saldos, taxas e parcelas reunidos e conferidos.

Cálculo de capacidade

Renda, despesas essenciais e valor possível de parcela.

Plano de pagamento

Proposta fundamentada para apresentação aos credores.

Condução do processo

Audiência, petições e acompanhamento até o fim.

Quero essa análise

Agir ou esperar

O custo de adiar a decisão.

Continuar como está

  • Encargos de atraso seguem correndo a cada mês.
  • Novos empréstimos para cobrir parcelas antigas.
  • Negociações separadas com cada credor, sem visão do todo.
  • Risco de cobranças judiciais isoladas.

Buscar a repactuação

  • Todas as dívidas tratadas em um único procedimento.
  • Plano calculado sobre a sua renda real.
  • Credor ausente sujeito ao plano e com encargos interrompidos.
  • Mínimo existencial como limite das parcelas.

Dúvidas frequentes

Perguntas antes de decidir

Tirar minha dúvida
Quais dívidas entram no plano?

As dívidas de consumo em geral: empréstimos pessoais e consignados, cartão de crédito, cheque especial, crediários e contas de consumo. Ficam de fora as dívidas com garantia real, os financiamentos imobiliários e o crédito rural.

Vou deixar de pagar durante o processo?

Não automaticamente. O objetivo é substituir parcelas impagáveis por um plano possível. Medidas urgentes, como a limitação de descontos, dependem da análise do juiz no caso concreto.

Preciso estar com o nome negativado para pedir?

Não. O procedimento é cabível sempre que houver impossibilidade de pagar o conjunto das dívidas sem comprometer o mínimo existencial, com ou sem atrasos.

Posso contratar novos empréstimos depois do plano?

O plano condiciona seus efeitos a que você não agrave a própria situação de endividamento. Por isso, novas contratações devem ser evitadas durante o seu cumprimento.

Aposentados e servidores públicos podem pedir?

Sim. A lei protege qualquer consumidor pessoa física de boa-fé, inclusive quem tem empréstimos descontados em folha ou no benefício.

Quanto tempo leva?

Depende da agenda do juízo e da postura dos credores. O primeiro passo, a audiência de conciliação, já reúne todos em um único ato.

Como são cobrados os honorários?

Os honorários são informados antes do início do trabalho e formalizados em contrato escrito, observada a Tabela de Honorários da OAB/BA.

Arthur Campos, advogado

Quem conduz o seu caso

Arthur Campos

Advogado com atuação em Direito do Consumidor Bancário em Feira de Santana. Cada caso é conduzido pessoalmente, da análise dos documentos ao encerramento do processo, com explicação clara de riscos, prazos e etapas.

OAB/BA 69.519 · Feira de Santana · Bahia

O primeiro passo é colocar todas as dívidas no papel.

Envie uma mensagem com um breve relato. No atendimento, o quadro completo das suas dívidas é montado e você sai sabendo se o procedimento de superendividamento é o caminho adequado.

WhatsApp (75) 99877-7000 · contato@arthurcampos.adv.br

Separe para o atendimento

  • Contratos de empréstimo, financiamento e cartão
  • Extratos bancários e faturas recentes
  • Contracheque ou extrato do benefício
  • Relatório de consignados (Meu INSS ou portal do servidor)
  • Lista das despesas essenciais da família
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