Arthur Campos Advocacia EspecializadaARTHUR CAMPOSADVOCACIA ESPECIALIZADA

Direito de Família · Alimentos

Pensão alimentícia: o direito da criança não pode esperar.

A pensão é fixada conforme a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Ela pode ser pedida, revisada quando a situação muda e cobrada judicialmente quando atrasa, inclusive com medidas severas contra o devedor.

É possível pedir alimentos provisórios logo no início do processo.

Em que situação você está?

Situações mais comuns.

  • O pai ou a mãe não contribui com as despesas do filho.
  • A pensão foi combinada de boca e não é paga com regularidade.
  • As despesas da criança aumentaram com escola, saúde ou idade.
  • Quem paga perdeu renda ou teve outro filho e precisa revisar o valor.
  • Há parcelas atrasadas há meses.
  • Você precisa de pensão para si após o fim do casamento ou da união estável.

Acordo verbal não garante a cobrança. A pensão precisa ser formalizada.

O critério da lei

Necessidade de quem recebe, possibilidade de quem paga.

Não existe percentual fixo na lei. O valor é definido a partir das despesas reais de quem recebe, como alimentação, escola, saúde, moradia e lazer, e da capacidade financeira de quem paga, inclusive quando a renda é informal.

Ao propor a ação, é possível pedir alimentos provisórios, fixados logo no início do processo, para que a criança não fique desamparada enquanto a ação tramita.

Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.Código Civil, art. 1.694, § 1º

Pensão atrasada

Os dois caminhos da cobrança.

A escolha do caminho depende de quais parcelas estão em atraso.

AspectoPedido de prisãoPedido de penhora
Parcelas alcançadasAs três últimas antes da ação e as que vencerem depoisTodas as parcelas em atraso
Medida principalPrisão civil em regime fechado, de 1 a 3 mesesPenhora de salário, contas e bens
Outras medidasProtesto e inclusão em cadastros de inadimplentesProtesto e inclusão em cadastros de inadimplentes
FundamentoCPC, art. 528CPC, art. 528, § 8º

A prisão civil só alcança as três prestações anteriores ao ajuizamento e as que vencerem no curso do processo (STJ, Súmula 309).

Como trabalhamos

Do pedido ao pagamento regular.

  1. 01

    Escuta

    Entendemos a situação da família e as despesas de quem recebe.

  2. 02

    Planilha e provas

    Organizamos os gastos e as provas da renda de quem deve pagar.

  3. 03

    Ação

    Pedimos a fixação, a revisão ou a cobrança, com alimentos provisórios quando cabíveis.

  4. 04

    Acompanhamento

    Conduzimos a audiência e acompanhamos até o pagamento regular.

Dúvidas frequentes

Perguntas antes de decidir

Tirar minha dúvida
Existe um percentual fixo de pensão?

Não. O valor considera a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, analisadas no caso concreto.

O pai trabalha sem carteira. É possível fixar pensão?

Sim. A capacidade financeira pode ser demonstrada por sinais exteriores de renda, como padrão de vida, bens e movimentações.

A pensão acaba aos 18 anos?

Não automaticamente. O fim da pensão depende de decisão judicial, e ela pode continuar, por exemplo, se o filho estiver estudando (STJ, Súmula 358).

Os avós podem ser chamados a pagar?

Sim, de forma complementar, quando os pais não têm condições de arcar com a pensão (STJ, Súmula 596).

Grávida pode pedir pensão?

Sim. Os alimentos gravídicos cobrem despesas da gestação e podem ser pedidos com base em indícios de paternidade (Lei 11.804/2008).

Como são cobrados os honorários?

Os honorários são informados antes do início do trabalho e formalizados em contrato escrito, observada a Tabela de Honorários da OAB/BA.

Arthur Campos, advogado

Quem conduz o seu caso

Arthur Campos

Advogado com atuação em Direito de Família e Sucessões em Feira de Santana. Cada caso é conduzido pessoalmente, da análise dos documentos ao encerramento do processo, com explicação clara de riscos, prazos e etapas.

OAB/BA 69.519 · Feira de Santana · Bahia

Liste as despesas do mês. Elas são a base do pedido.

Envie uma mensagem com um resumo da situação. A análise indica o caminho: fixação, revisão ou cobrança.

WhatsApp (75) 99877-7000 · contato@arthurcampos.adv.br

Separe para o atendimento

  • Certidão de nascimento do filho
  • Documento de identidade e comprovante de residência
  • Comprovantes das despesas (escola, saúde, alimentação)
  • Informações sobre a renda e o trabalho de quem deve pagar
  • Decisão ou acordo anterior, se houver
(75) 99877-7000
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