Direito de Família · Alimentos
Pensão alimentícia: o direito da criança não pode esperar.
A pensão é fixada conforme a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Ela pode ser pedida, revisada quando a situação muda e cobrada judicialmente quando atrasa, inclusive com medidas severas contra o devedor.
É possível pedir alimentos provisórios logo no início do processo.
Em que situação você está?
Situações mais comuns.
- O pai ou a mãe não contribui com as despesas do filho.
- A pensão foi combinada de boca e não é paga com regularidade.
- As despesas da criança aumentaram com escola, saúde ou idade.
- Quem paga perdeu renda ou teve outro filho e precisa revisar o valor.
- Há parcelas atrasadas há meses.
- Você precisa de pensão para si após o fim do casamento ou da união estável.
Acordo verbal não garante a cobrança. A pensão precisa ser formalizada.
O critério da lei
Necessidade de quem recebe, possibilidade de quem paga.
Não existe percentual fixo na lei. O valor é definido a partir das despesas reais de quem recebe, como alimentação, escola, saúde, moradia e lazer, e da capacidade financeira de quem paga, inclusive quando a renda é informal.
Ao propor a ação, é possível pedir alimentos provisórios, fixados logo no início do processo, para que a criança não fique desamparada enquanto a ação tramita.
Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.Código Civil, art. 1.694, § 1º
Pensão atrasada
Os dois caminhos da cobrança.
A escolha do caminho depende de quais parcelas estão em atraso.
| Aspecto | Pedido de prisão | Pedido de penhora |
|---|---|---|
| Parcelas alcançadas | As três últimas antes da ação e as que vencerem depois | Todas as parcelas em atraso |
| Medida principal | Prisão civil em regime fechado, de 1 a 3 meses | Penhora de salário, contas e bens |
| Outras medidas | Protesto e inclusão em cadastros de inadimplentes | Protesto e inclusão em cadastros de inadimplentes |
| Fundamento | CPC, art. 528 | CPC, art. 528, § 8º |
A prisão civil só alcança as três prestações anteriores ao ajuizamento e as que vencerem no curso do processo (STJ, Súmula 309).
Como trabalhamos
Do pedido ao pagamento regular.
- 01
Escuta
Entendemos a situação da família e as despesas de quem recebe.
- 02
Planilha e provas
Organizamos os gastos e as provas da renda de quem deve pagar.
- 03
Ação
Pedimos a fixação, a revisão ou a cobrança, com alimentos provisórios quando cabíveis.
- 04
Acompanhamento
Conduzimos a audiência e acompanhamos até o pagamento regular.
Existe um percentual fixo de pensão?
Não. O valor considera a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, analisadas no caso concreto.
O pai trabalha sem carteira. É possível fixar pensão?
Sim. A capacidade financeira pode ser demonstrada por sinais exteriores de renda, como padrão de vida, bens e movimentações.
A pensão acaba aos 18 anos?
Não automaticamente. O fim da pensão depende de decisão judicial, e ela pode continuar, por exemplo, se o filho estiver estudando (STJ, Súmula 358).
Os avós podem ser chamados a pagar?
Sim, de forma complementar, quando os pais não têm condições de arcar com a pensão (STJ, Súmula 596).
Grávida pode pedir pensão?
Sim. Os alimentos gravídicos cobrem despesas da gestação e podem ser pedidos com base em indícios de paternidade (Lei 11.804/2008).
Como são cobrados os honorários?
Os honorários são informados antes do início do trabalho e formalizados em contrato escrito, observada a Tabela de Honorários da OAB/BA.

Quem conduz o seu caso
Arthur Campos
Advogado com atuação em Direito de Família e Sucessões em Feira de Santana. Cada caso é conduzido pessoalmente, da análise dos documentos ao encerramento do processo, com explicação clara de riscos, prazos e etapas.
OAB/BA 69.519 · Feira de Santana · Bahia
Liste as despesas do mês. Elas são a base do pedido.
Envie uma mensagem com um resumo da situação. A análise indica o caminho: fixação, revisão ou cobrança.
WhatsApp (75) 99877-7000 · contato@arthurcampos.adv.br
Separe para o atendimento
- Certidão de nascimento do filho
- Documento de identidade e comprovante de residência
- Comprovantes das despesas (escola, saúde, alimentação)
- Informações sobre a renda e o trabalho de quem deve pagar
- Decisão ou acordo anterior, se houver
