Arthur Campos Advocacia EspecializadaARTHUR CAMPOSADVOCACIA ESPECIALIZADA

Cobrança abusiva · Negativação indevida

Nome sujo por dívida que não é sua? Cobrança que não para?

Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, tarifas sem serviço, seguros impostos e cobranças constrangedoras são práticas vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor. O que foi pago indevidamente pode ser devolvido em dobro.

Consulte seu CPF no SPC e no Serasa antes do atendimento.

Você se reconhece?

Cobranças que não deveriam existir.

  • Seu nome foi negativado por uma dívida que você não reconhece.
  • A dívida foi paga, mas o nome continua no SPC ou no Serasa.
  • Você foi negativado sem receber qualquer aviso prévio.
  • O extrato mostra tarifas e pacotes que você nunca contratou.
  • Um seguro foi incluído no empréstimo como condição para liberar o crédito.
  • Você recebe cobranças insistentes, com ameaças ou contato com familiares.

Pequenos valores mensais, somados ao longo dos anos, viram quantias relevantes. Os extratos mostram tudo.

Prática por prática

O que a lei diz sobre cada cobrança.

Um resumo das situações mais comuns e do fundamento correspondente.

PráticaO que a lei dizFundamento
Negativação sem avisoO consumidor deve ser comunicado por escrito antes da inscriçãoCDC, art. 43, § 2º
Nome sujo após o pagamentoO credor deve excluir o registro em até 5 dias úteis após a quitaçãoSTJ, Súmula 548
Registro antigoA informação negativa não pode permanecer por mais de 5 anosCDC, art. 43, § 1º
Cobrança de valor indevidoDevolução em dobro do que foi pago em excessoCDC, art. 42
Seguro imposto no créditoConsumidor não pode ser obrigado a contratar com a seguradora do bancoSTJ, Tema 972
Cartão não solicitadoEnvio sem pedido expresso é prática abusivaSTJ, Súmula 532
Cobrança vexatóriaProibido expor o consumidor ao ridículo, constrangimento ou ameaçaCDC, art. 42

Quadro informativo. A aplicação depende das circunstâncias de cada caso.

Negativação indevida

Quando o nome sujo gera indenização.

A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes gera, em regra, dano moral presumido: não é preciso provar o constrangimento, porque ele decorre do próprio registro irregular.

A exceção é quando o consumidor já tinha outra anotação legítima anterior. Nesse caso, o STJ afasta a indenização, mas o registro indevido continua devendo ser cancelado. Por isso a consulta completa do CPF é o ponto de partida.

Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.STJ, Súmula 385

Como trabalhamos

Da consulta do CPF à restituição.

  1. 01

    Consulta

    Levantamos todos os registros no SPC, Serasa e demais cadastros.

  2. 02

    Extratos

    Identificamos mês a mês as tarifas, seguros e cobranças indevidas.

  3. 03

    Pedido urgente

    Requeremos a exclusão imediata do registro indevido, quando cabível.

  4. 04

    Restituição

    Buscamos a devolução em dobro e a indenização correspondente.

Dúvidas frequentes

Perguntas antes de decidir

Tirar minha dúvida
Toda negativação indevida gera indenização?

Em regra, sim, com dano moral presumido. A exceção é a existência de outra anotação legítima anterior, hipótese em que o STJ afasta a indenização, sem prejuízo do cancelamento do registro.

O banco pode me obrigar a contratar seguro para liberar o empréstimo?

Não. O STJ fixou que o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a seguradora indicada pela instituição financeira.

Paguei a dívida e meu nome continua sujo. E agora?

O credor tem cinco dias úteis, contados do pagamento integral, para excluir o registro. Passado o prazo, a manutenção é indevida.

Posso recuperar tarifas cobradas há anos?

Sim, observado o prazo prescricional aplicável. Os extratos permitem levantar mês a mês o que foi cobrado indevidamente.

Preciso reclamar primeiro no banco?

Não é obrigatório, mas o protocolo da reclamação reforça a prova de que o banco foi informado e não resolveu o problema.

Como são cobrados os honorários?

Os honorários são informados antes do início do trabalho e formalizados em contrato escrito, observada a Tabela de Honorários da OAB/BA.

Arthur Campos, advogado

Quem conduz o seu caso

Arthur Campos

Advogado com atuação em Direito do Consumidor Bancário em Feira de Santana. Cada caso é conduzido pessoalmente, da análise dos documentos ao encerramento do processo, com explicação clara de riscos, prazos e etapas.

OAB/BA 69.519 · Feira de Santana · Bahia

Consulte seu CPF e seus extratos. A prova está neles.

Envie uma mensagem com a situação. A análise identifica o que é indevido e o que pode ser restituído ou indenizado.

WhatsApp (75) 99877-7000 · contato@arthurcampos.adv.br

Separe para o atendimento

  • Consulta atualizada de SPC e Serasa
  • Extratos com as tarifas e cobranças
  • Comprovante de quitação, se houver
  • Protocolos de reclamação no banco
  • Registros de ligações e mensagens de cobrança
(75) 99877-7000
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