Relação de consumo
Serviço oferecido no mercado mediante remuneração, ainda que indireta, sujeito ao CDC.
CDC, art. 3º, § 2º
ARTHUR CAMPOSADVOCACIA ESPECIALIZADA
Contas invadidas · Instagram, Facebook e WhatsApp
Quando a conta é invadida, o golpista troca e-mail, telefone e senha, e os canais automáticos da plataforma não resolvem. A relação com a rede social é de consumo, e o provedor pode ser obrigado judicialmente a devolver o acesso ao titular.
Quanto antes o pedido, menor o risco de golpes aplicados em seu nome.
Primeiras horas
Você se reconhece?
Para quem trabalha com a conta, cada dia sem acesso é prejuízo. A medida de urgência existe para isso.
Por que a Justiça
As redes sociais são fornecedoras de serviço, ainda que gratuito para o usuário: a remuneração vem da publicidade e dos dados. Por isso, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, inclusive a responsabilidade pela falha de segurança e de atendimento.
Quando a plataforma não oferece um canal efetivo para recuperar a conta invadida, é possível pedir ao juiz uma ordem de urgência para devolver o acesso ao titular, com multa diária em caso de descumprimento.
O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.CDC, art. 14
Fundamentos
Serviço oferecido no mercado mediante remuneração, ainda que indireta, sujeito ao CDC.
CDC, art. 3º, § 2ºO serviço é defeituoso quando não oferece a segurança que o consumidor pode esperar dele.
CDC, art. 14, § 1ºO juiz pode determinar medidas imediatas quando há probabilidade do direito e perigo de dano.
CPC, art. 300O uso da internet tem como princípios a proteção da privacidade e dos dados pessoais.
Lei 12.965/2014, art. 3ºComo trabalhamos
Organizamos prints, e-mails de alteração, protocolos e o boletim de ocorrência.
Requeremos a devolução do acesso e a suspensão do uso pelo invasor.
Acompanhamos o cumprimento da ordem, inclusive com multa diária, se necessário.
Avaliamos a indenização pelos danos materiais e morais comprovados.
Sim. O mesmo fundamento se aplica a outras redes sociais e aplicativos de mensagens.
Depende da análise do pedido de urgência pelo juiz e do cumprimento pela plataforma. Não há prazo garantido, mas a via judicial é o caminho quando o suporte falha.
Pode servir. Desativações sem explicação clara e sem canal efetivo de contestação também podem ser questionadas.
Não. Nas relações de consumo, a ação pode ser proposta no domicílio do consumidor (CDC, art. 101, I).
Depende do caso. Perda de vendas comprovada e golpes aplicados em seu nome são analisados individualmente.
Os honorários são informados antes do início do trabalho e formalizados em contrato escrito, observada a Tabela de Honorários da OAB/BA.

Quem conduz o seu caso
Advogado com atuação na defesa do consumidor em Feira de Santana. Cada caso é conduzido pessoalmente, da análise dos documentos ao encerramento do processo, com explicação clara de riscos, prazos e etapas.
OAB/BA 69.519 · Feira de Santana · Bahia
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