Inflamáveis e explosivos
Exposição permanente a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica.
CLT, art. 193, I
ARTHUR CAMPOSADVOCACIA ESPECIALIZADA
Adicionais de risco
Quem trabalha em contato com agentes nocivos tem direito ao adicional de insalubridade, de 10% a 40%. Quem atua em atividade perigosa tem direito ao adicional de periculosidade, de 30% sobre o salário-base. E o EPI nem sempre afasta o direito.
Peça à empresa o seu PPP antes do atendimento.
Você se reconhece?
O direito depende da exposição real. A perícia no local é que define.
Percentuais
Os dois adicionais não se acumulam: o trabalhador escolhe o mais vantajoso.
| Adicional | Percentual | Fundamento |
|---|---|---|
| Insalubridade grau mínimo | 10% | CLT, art. 192 |
| Insalubridade grau médio | 20% | CLT, art. 192 |
| Insalubridade grau máximo | 40% | CLT, art. 192 |
| Periculosidade | 30% sobre o salário-base | CLT, art. 193, § 1º |
O grau da insalubridade é definido pela perícia, conforme o agente e a intensidade da exposição (NR-15).
EPI
Para afastar a insalubridade, o equipamento de proteção precisa eliminar efetivamente o agente nocivo. A empresa tem de fornecer o EPI adequado, fiscalizar o uso e comprovar a neutralização. A entrega do equipamento, sozinha, não basta.
Na periculosidade, a lógica é outra: o adicional decorre da própria atividade de risco, como o contato com inflamáveis ou energia elétrica, e não é afastado pelo uso de equipamento.
O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade.TST, Súmula 289
Atividades perigosas
Exposição permanente a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica.
CLT, art. 193, IRoubos ou outras violências físicas nas atividades de segurança pessoal ou patrimonial.
CLT, art. 193, IIAtividades de trabalhador em motocicleta.
CLT, art. 193, § 4ºA caracterização depende de perícia técnica, realizada no processo.
CLT, art. 195, § 2ºComo trabalhamos
Levantamos tarefas, ambiente, agentes e tempo de exposição.
Analisamos PPP, fichas de EPI e laudos da empresa.
Acompanhamos a perícia técnica e formulamos os quesitos.
Apuramos o adicional devido e os reflexos do período.
Não necessariamente. O EPI só afasta a insalubridade se eliminar efetivamente o agente nocivo. A periculosidade não é afastada por EPI.
Não. A lei manda o trabalhador optar pelo mais vantajoso.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário descreve as atividades e os agentes de risco. A empresa deve fornecê-lo ao trabalhador, especialmente na rescisão.
Sim. A perícia pode ser feita em local semelhante ou por outros meios de prova, como o PPP e documentos da época.
Sim. Pago com habitualidade, ele reflete em férias, 13º, FGTS e horas extras.
Os honorários são informados antes do início do trabalho e formalizados em contrato escrito, observada a Tabela de Honorários da OAB/BA.

Quem conduz o seu caso
Advogado com atuação na defesa do trabalhador perante a Justiça do Trabalho em Feira de Santana. Cada caso é conduzido pessoalmente, da análise dos documentos ao encerramento do processo, com explicação clara de riscos, prazos e etapas.
OAB/BA 69.519 · Feira de Santana · Bahia
Envie uma mensagem com sua função e o ambiente de trabalho. A análise indica se há adicional a receber e em que grau.
WhatsApp (75) 99877-7000 · contato@arthurcampos.adv.br