Prioridade da criança
Os direitos da criança e do adolescente têm prioridade absoluta.
CF, art. 227
ARTHUR CAMPOSADVOCACIA ESPECIALIZADA
Direito de Família · Guarda e convivência
A lei estabelece a guarda compartilhada como regra, com divisão equilibrada das responsabilidades. Quando há conflito, a Justiça define guarda, residência e rotina de convivência, sempre a partir do que é melhor para os filhos.
Regras claras reduzem conflitos e protegem a criança.
Você se reconhece?
A decisão formal protege a criança e os pais.
Modalidades
A guarda trata das responsabilidades. A residência e o convívio são definidos à parte.
| Aspecto | Guarda compartilhada | Guarda unilateral |
|---|---|---|
| Decisões importantes | Tomadas em conjunto pelos pais | Concentradas no guardião |
| Residência | Base de moradia definida pelo interesse dos filhos | Com o guardião |
| Convívio | Tempo dividido de forma equilibrada | Direito de convivência do outro genitor |
| Quando se aplica | Regra geral, mesmo sem acordo entre os pais | Exceções previstas em lei |
Guarda compartilhada não significa necessariamente dividir a residência em partes iguais (CC, arts. 1.583 e 1.584).
A regra legal
Quando os pais não chegam a um acordo e ambos estão aptos ao poder familiar, a lei determina a guarda compartilhada. As exceções são a declaração de um dos genitores de que não deseja a guarda e a existência de elementos que indiquem risco de violência doméstica ou familiar.
Em qualquer modalidade, o genitor que não reside com a criança mantém o direito de convivência e o dever de acompanhar sua educação e saúde.
Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.Código Civil, art. 1.584, § 2º
Proteções
Os direitos da criança e do adolescente têm prioridade absoluta.
CF, art. 227O genitor que não tem a guarda tem direito de visitar e conviver com os filhos.
CC, art. 1.589Atos que dificultam o vínculo com o outro genitor podem gerar medidas judiciais.
Lei 12.318/2010Qualquer dos genitores pode pedir informações sobre a saúde e a educação dos filhos.
CC, art. 1.583, § 5ºNão necessariamente. Ela diz respeito às decisões e responsabilidades. A residência base e o tempo de convívio são definidos conforme o interesse da criança.
Em regra, sim. A pensão continua devida conforme a necessidade da criança e a possibilidade de cada genitor.
É possível pedir a regulamentação ou o cumprimento da convivência. Atos que dificultam o vínculo podem caracterizar alienação parental.
Pode ser, conforme a idade e a maturidade, com apoio de equipe técnica e preservando seu bem-estar.
A mudança que afeta a convivência deve ser combinada com o outro genitor ou autorizada judicialmente.
Os honorários são informados antes do início do trabalho e formalizados em contrato escrito, observada a Tabela de Honorários da OAB/BA.

Quem conduz o seu caso
Advogado com atuação em Direito de Família e Sucessões em Feira de Santana. Cada caso é conduzido pessoalmente, da análise dos documentos ao encerramento do processo, com explicação clara de riscos, prazos e etapas.
OAB/BA 69.519 · Feira de Santana · Bahia
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