Responsabilidade objetiva
O banco responde pelos defeitos do serviço independentemente de culpa.
CDC, art. 14
ARTHUR CAMPOSADVOCACIA ESPECIALIZADA
Golpes e fraudes bancárias
Fraudes praticadas por terceiros dentro do sistema bancário fazem parte do risco da atividade do banco. Quando a instituição falha em detectar e bloquear operações fora do seu padrão, ela pode ser obrigada a devolver os valores.
Golpe recente? Veja abaixo o que fazer nas primeiras horas.
Primeiras horas
Tipos de fraude
Cada golpe tem uma dinâmica. O que se examina é se o banco falhou na segurança das operações.
Responsabilidade do banco
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor responde pelos danos causados por defeitos na prestação do serviço, independentemente de culpa. O STJ consolidou que fraudes praticadas por terceiros em operações bancárias integram esse risco.
A responsabilidade só é afastada quando o banco demonstra que o serviço não teve defeito ou que a culpa foi exclusivamente do consumidor ou de terceiro. Por isso, a análise do caso concentra-se no comportamento do sistema de segurança do banco.
As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.STJ, Súmula 479
Análise honesta
Fundamentos
O banco responde pelos defeitos do serviço independentemente de culpa.
CDC, art. 14O juiz pode transferir ao banco o dever de provar a regularidade das operações.
CDC, art. 6º, VIIIFraudes de terceiros em operações bancárias são fortuito interno.
STJ, Súmula 479O Mecanismo Especial de Devolução permite bloquear e devolver valores em caso de fraude.
Res. BCB 103/2021Não automaticamente. A responsabilidade depende de falha na segurança do banco. Operações fora do perfil do cliente sem bloqueio costumam ser indício relevante.
Depende da dinâmica do golpe. O caso é analisado para verificar se houve falha do banco, por exemplo ao permitir operações atípicas sem verificação adicional.
Se o contrato não foi celebrado por você, é possível pedir a declaração de inexistência do débito, a suspensão das cobranças e a restituição do que foi descontado.
Sim. A negativa administrativa não impede a ação judicial e o protocolo dela reforça a prova de que o banco foi comunicado.
O ideal é agir no mesmo dia, pela chance de bloquear valores. Para a ação judicial, há prazos mais longos, mas a prova se perde com o tempo.
Os honorários são informados antes do início do trabalho e formalizados em contrato escrito, observada a Tabela de Honorários da OAB/BA.

Quem conduz o seu caso
Advogado com atuação em Direito do Consumidor Bancário em Feira de Santana. Cada caso é conduzido pessoalmente, da análise dos documentos ao encerramento do processo, com explicação clara de riscos, prazos e etapas.
OAB/BA 69.519 · Feira de Santana · Bahia
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