Direito de Família · Divórcio
Divórcio com segurança, sem prolongar o desgaste.
Desde 2010 não é preciso esperar prazo nem apontar culpado para se divorciar. Havendo acordo e preenchidos os requisitos, o divórcio pode ser feito em cartório. Sem acordo, a Justiça decide sobre partilha, guarda e pensão.
O divórcio não depende da concordância do outro cônjuge.
Os caminhos
Litigioso ou consensual?
Divórcio litigioso
- Sem acordo sobre algum ponto.
- Processo judicial, com decisão do juiz.
- O divórcio pode ser decretado antes de resolvida a partilha.
- Cada parte com o seu advogado.
Divórcio consensual
- Acordo sobre partilha, pensão e, se houver, guarda.
- Pode ser feito em cartório, quando preenchidos os requisitos.
- Mais rápido e com menor desgaste.
- Advogado obrigatório, podendo ser comum às partes.
Sem prazo e sem culpa
O divórcio é um direito e não depende do outro.
A Emenda Constitucional 66/2010 eliminou a exigência de separação prévia e de prazo mínimo. Basta a vontade de um dos cônjuges. A discussão sobre quem deu causa ao fim do casamento não interfere no direito ao divórcio.
O que exige atenção são as consequências: a partilha conforme o regime de bens, a pensão entre os cônjuges e, havendo filhos, a guarda, a convivência e os alimentos.
O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.Constituição Federal, art. 226, § 6º
Regime de bens
O que entra na partilha.
O regime de bens do casamento define o que será dividido.
| Regime | O que se divide | Fundamento |
|---|---|---|
| Comunhão parcial | Bens adquiridos onerosamente durante o casamento | CC, art. 1.658 |
| Comunhão universal | Bens presentes e futuros, com as exceções legais | CC, art. 1.667 |
| Separação de bens | Em regra, cada um mantém os próprios bens | CC, art. 1.687 |
| Participação final nos aquestos | Bens adquiridos onerosamente durante o casamento, apurados ao final | CC, art. 1.672 |
Sem pacto antenupcial, aplica-se a comunhão parcial (CC, art. 1.640). As particularidades de cada caso são analisadas no atendimento.
Como trabalhamos
Do primeiro atendimento à averbação.
- 01
Escuta
Entendemos a situação do casal, dos bens e dos filhos.
- 02
Documentos
Reunimos certidões, documentos dos bens e informações sobre renda.
- 03
Caminho
Definimos se o divórcio será em cartório ou na Justiça.
- 04
Formalização
Escritura ou sentença e averbação no registro civil.
Quanto tempo demora o divórcio em cartório?
Com a documentação completa e o acordo definido, a escritura costuma ser lavrada em poucos dias, conforme a agenda do cartório.
Com filhos menores, posso me divorciar em cartório?
As normas do CNJ passaram a admitir o divórcio em cartório quando as questões relativas aos filhos menores já estiverem resolvidas judicialmente. A viabilidade é verificada caso a caso.
Meu cônjuge não quer o divórcio. E agora?
O divórcio não depende da concordância do outro. Sem acordo, ele é feito pela via judicial.
As dívidas também são divididas?
Dívidas contraídas em benefício da família durante o casamento podem integrar a partilha, conforme o regime de bens.
Posso voltar a usar o nome de solteira?
Sim. A alteração do nome pode ser feita no próprio divórcio.
Como são cobrados os honorários?
Os honorários são informados antes do início do trabalho e formalizados em contrato escrito, observada a Tabela de Honorários da OAB/BA.

Quem conduz o seu caso
Arthur Campos
Advogado com atuação em Direito de Família e Sucessões em Feira de Santana. Cada caso é conduzido pessoalmente, da análise dos documentos ao encerramento do processo, com explicação clara de riscos, prazos e etapas.
OAB/BA 69.519 · Feira de Santana · Bahia
Um divórcio bem conduzido evita conflitos futuros.
Envie uma mensagem com um resumo da situação. O atendimento é sigiloso e indica o caminho mais adequado.
WhatsApp (75) 99877-7000 · contato@arthurcampos.adv.br
Separe para o atendimento
- Certidão de casamento atualizada
- Documentos pessoais de ambos
- Pacto antenupcial, se houver
- Documentos dos bens (imóveis, veículos, contas)
- Certidão de nascimento dos filhos, se houver
