Arthur Campos Advocacia EspecializadaARTHUR CAMPOSADVOCACIA ESPECIALIZADA

Serviços essenciais · Energia elétrica

Conta de luz absurda ou energia cortada? Serviço essencial tem regras.

Faturas muito acima do consumo habitual, cobranças de recuperação de consumo após inspeção no medidor e cortes sem aviso podem ser contestados. A distribuidora deve seguir regras rígidas para cobrar e para suspender o fornecimento.

Separe as contas dos últimos 12 meses.

Você se reconhece?

Problemas comuns com a distribuidora.

  • A conta veio muito acima da média sem mudança no consumo.
  • Recebeu cobrança de recuperação de consumo após inspeção no medidor.
  • Assinou um termo de ocorrência sem entender o que era.
  • A energia foi cortada sem aviso prévio.
  • O corte foi feito por causa de uma dívida antiga.
  • A distribuidora demorou para religar depois do pagamento.

Cobrança após inspeção do medidor exige prova técnica e direito de defesa.

Recuperação de consumo

Suspeita de irregularidade não dispensa prova.

Quando a distribuidora aponta irregularidade no medidor, costuma emitir uma fatura de recuperação de consumo referente a meses anteriores. O procedimento exige formalidades: inspeção documentada, oportunidade de defesa do consumidor e cálculo conforme as regras da ANEEL.

O STJ admite o corte por débito de recuperação de consumo apenas em hipóteses restritas, ligadas aos noventa dias anteriores à constatação e com aviso prévio. Dívidas antigas devem ser cobradas pelos meios ordinários, sem suspender o serviço.

Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.CDC, art. 22

Fundamentos

Limites da cobrança e do corte.

Serviço essencial

Serviços essenciais devem ser prestados de forma adequada, eficiente, segura e contínua.

CDC, art. 22

Aviso prévio

A suspensão por falta de pagamento depende de aviso prévio ao consumidor.

Lei 8.987/1995, art. 6º, § 3º

Recuperação de consumo

Corte admitido só em hipóteses restritas, com contraditório e aviso prévio.

STJ, Tema 699

Devolução em dobro

O que foi cobrado e pago indevidamente deve ser devolvido em dobro, salvo engano justificável.

CDC, art. 42

Se a energia foi cortada

O que fazer agora.

  1. 01
    Confira o avisoVerifique se houve notificação prévia, por escrito, do corte.
  2. 02
    Identifique a dívidaDescubra a qual fatura e a qual período o corte se refere.
  3. 03
    Registre protocoloAbra reclamação na distribuidora e guarde o número.
  4. 04
    Ouvidoria e ANEELO registro nos canais oficiais reforça a prova.
  5. 05
    Fotografe o medidorE guarde o termo de ocorrência, se recebeu um.
  6. 06
    Procure orientaçãoCorte indevido pode justificar pedido urgente de religação.

Dúvidas frequentes

Perguntas antes de decidir

Tirar minha dúvida
Assinei o termo de ocorrência. Confessei a irregularidade?

Não necessariamente. A assinatura costuma indicar apenas o recebimento do documento. A irregularidade precisa ser comprovada pela distribuidora.

A distribuidora pode cortar por conta antiga?

Em regra, o corte deve se referir a débitos atuais. Dívidas antigas devem ser cobradas pelos meios ordinários, conforme entendimento do STJ.

Minha conta dobrou de valor. O que faço?

Compare com o histórico dos últimos 12 meses, peça a revisão da fatura e a verificação do medidor. Sem solução, a cobrança pode ser contestada judicialmente.

O corte indevido gera indenização?

O corte indevido de serviço essencial pode gerar dano moral, analisado conforme as circunstâncias do caso.

Preciso pagar a conta contestada para evitar o corte?

Depende do caso. Diante de cobrança manifestamente indevida, é possível pedir ao juiz que impeça o corte enquanto a discussão tramita.

Como são cobrados os honorários?

Os honorários são informados antes do início do trabalho e formalizados em contrato escrito, observada a Tabela de Honorários da OAB/BA.

Arthur Campos, advogado

Quem conduz o seu caso

Arthur Campos

Advogado com atuação na defesa do consumidor em Feira de Santana. Cada caso é conduzido pessoalmente, da análise dos documentos ao encerramento do processo, com explicação clara de riscos, prazos e etapas.

OAB/BA 69.519 · Feira de Santana · Bahia

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Envie uma mensagem com a situação e uma foto da fatura. A análise indica se a cobrança ou o corte podem ser contestados.

WhatsApp (75) 99877-7000 · contato@arthurcampos.adv.br

Separe para o atendimento

  • Faturas dos últimos 12 meses
  • Termo de ocorrência e inspeção, se houver
  • Notificação de corte ou de débito
  • Protocolos de reclamação na distribuidora
  • Fotos do medidor e do imóvel
(75) 99877-7000
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