Informação clara
O consumidor tem direito a informação adequada e clara sobre o produto contratado, suas características e riscos.
CDC, art. 6º, III
ARTHUR CAMPOSADVOCACIA ESPECIALIZADA
Aposentados, pensionistas e servidores
Empréstimos que você não contratou, cartão de crédito consignado vendido como empréstimo comum e seguros descontados sem autorização são problemas frequentes. A lei garante informação clara e a devolução do que foi cobrado indevidamente.
Tenha em mãos o extrato de empréstimos do Meu INSS.
Você se reconhece?
Muitos descontos só são percebidos meses depois. Conferir o extrato é o primeiro passo.
Entenda a diferença
Muitos beneficiários contratam o cartão acreditando tratar-se de um empréstimo comum. A diferença no custo final é grande.
| Empréstimo consignado | Cartão de crédito consignado (RMC) | |
|---|---|---|
| Como funciona | Valor liberado e pago em parcelas fixas | Valor liberado como saque no cartão |
| O que é descontado | A parcela contratada | O valor mínimo da fatura |
| Prazo | Número de parcelas definido | Sem prazo final definido |
| Saldo restante | Reduz a cada parcela | Rola para a fatura seguinte, com juros do cartão |
| Fim da dívida | Na última parcela | Somente com o pagamento integral da fatura |
Descrição geral das modalidades. As condições de cada contrato são verificadas na análise.
Confira agora
O que a lei garante
O consumidor tem direito a informação adequada e clara sobre o produto contratado, suas características e riscos.
CDC, art. 6º, IIIContratos não obrigam o consumidor se ele não teve oportunidade de conhecer previamente o seu conteúdo.
CDC, art. 46É prática abusiva aproveitar-se da fraqueza do consumidor em razão de idade, saúde ou condição social.
CDC, art. 39, IVQuem é cobrado em quantia indevida tem direito à devolução em dobro, salvo engano justificável.
CDC, art. 42 · STJ, EAREsp 676.608Como trabalhamos
Levantamos todos os contratos e descontos do benefício ou do contracheque.
Separamos o que foi contratado do que não foi, e identificamos eventual cartão RMC.
Requeremos a suspensão dos descontos indevidos enquanto o processo tramita.
Buscamos a anulação ou a adequação do contrato, a devolução dos valores e a reparação cabível.
A assinatura não afasta o dever do banco de informar com clareza o que estava sendo contratado. Se o cartão foi apresentado como empréstimo comum, há fundamento para questionar a contratação.
Se o valor foi creditado em sua conta, ele normalmente é considerado no cálculo final, por compensação. Isso é avaliado caso a caso.
A devolução em dobro está prevista no CDC. O STJ fixou que ela não depende de prova de má-fé quando a cobrança contraria a boa-fé objetiva, com aplicação conforme a data dos descontos.
É possível pedir ao juiz a suspensão imediata dos descontos, quando demonstrada a probabilidade do direito. A decisão depende do juiz no caso concreto.
Sim. Os mesmos direitos se aplicam aos descontos em folha de pagamento de servidores e empregados.
Os honorários são informados antes do início do trabalho e formalizados em contrato escrito, observada a Tabela de Honorários da OAB/BA.

Quem conduz o seu caso
Advogado com atuação em Direito do Consumidor Bancário em Feira de Santana. Cada caso é conduzido pessoalmente, da análise dos documentos ao encerramento do processo, com explicação clara de riscos, prazos e etapas.
OAB/BA 69.519 · Feira de Santana · Bahia
Envie uma mensagem com o extrato de empréstimos ou uma foto do contracheque. A análise identifica o que foi contratado e o que pode ser contestado.
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