Arthur Campos Advocacia EspecializadaARTHUR CAMPOSADVOCACIA ESPECIALIZADA

Financiamento de veículo · Busca e apreensão

Carro financiado em risco? Os prazos são curtos e começam a correr rápido.

Na ação de busca e apreensão, a lei concede apenas cinco dias para pagar a dívida pendente e recuperar o veículo e quinze dias para apresentar defesa, contados do cumprimento da liminar. Saber o que fazer em cada etapa faz diferença.

Se o veículo já foi apreendido, informe a data na mensagem.

Linha do tempo

Como a busca e apreensão acontece.

  1. Etapa 1Atraso nas parcelasO contrato entra em mora com o vencimento não pago.
  2. Etapa 2NotificaçãoO banco comprova a mora por carta registrada.
  3. Etapa 3Ação e liminarO juiz pode determinar a apreensão do veículo.
  4. 5 diasPagamento integralPrazo para pagar a dívida pendente e reaver o bem.
  5. 15 diasDefesaPrazo para contestar o pedido do banco.
  6. DepoisVenda do bemO credor vende o veículo e deve prestar contas.

Em que ponto você está?

Situações que pedem orientação imediata.

  • Recebeu carta do banco ou do cartório informando atraso.
  • Está com duas ou mais parcelas do financiamento em aberto.
  • Um oficial de justiça procurou o veículo ou já o recolheu.
  • O banco recusou proposta de acordo para as parcelas atrasadas.
  • O carro foi vendido em leilão e ainda chegou cobrança de saldo.
  • Você suspeita que a parcela é alta demais pelo valor financiado.

Cada situação tem um prazo diferente. Quanto antes a análise, mais opções existem.

O que diz a lei

Os dois prazos que contam a partir da apreensão.

Cumprida a liminar, a propriedade do veículo se consolida em nome do banco após cinco dias, se não houver pagamento. Nesse prazo, o devedor pode pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor, e receber o bem de volta.

Independentemente do pagamento, o devedor tem quinze dias para apresentar resposta. A defesa pode discutir a regularidade da notificação, os valores cobrados e as cláusulas do contrato, e pode ser apresentada mesmo por quem pagou, se entender ter havido pagamento a maior.

Cinco dias após executada a liminar, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.DL 911/1969, art. 3º, § 2º

Defesas possíveis

Onde a defesa costuma atuar.

Comprovação da mora

A mora deve ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento. Irregularidades nesse ponto afetam a própria ação.

DL 911/1969, art. 2º, § 2º

Pagamento a maior

Quem pagou a dívida para reaver o veículo pode, na resposta, pedir a restituição do que foi cobrado em excesso.

DL 911/1969, art. 3º, § 4º

Tarifas e seguro

Tarifas de avaliação e registro sem serviço efetivo e seguro imposto podem ser afastados.

STJ, Temas 958 e 972

Prestação de contas da venda

O banco deve aplicar o valor da venda no crédito e entregar ao devedor o saldo que sobrar, prestando contas.

DL 911/1969, art. 2º

O que fazer agora

Se o veículo foi apreendido hoje.

  1. 01
    Guarde o mandadoFotografe o mandado e o auto de apreensão, com a data em que foram cumpridos.
  2. 02
    Anote a dataOs prazos de 5 e 15 dias contam do cumprimento da liminar.
  3. 03
    Reúna o contratoContrato, carnê e comprovantes de todas as parcelas pagas.
  4. 04
    Não negocie às pressasAcordos sem análise podem incluir encargos indevidos.
  5. 05
    Retire os pertencesSolicite a retirada de objetos pessoais deixados no veículo.
  6. 06
    Procure orientaçãoA análise define se é caso de pagamento, defesa ou ambos.

O que você recebe

Resposta rápida e fundamentada.

Contagem dos prazos

Datas exatas de pagamento e defesa no seu caso.

Conferência do valor

Dívida pendente apresentada pelo banco conferida.

Análise do contrato

Juros, tarifas e seguros examinados.

Defesa no processo

Contestação e, se for o caso, pedido de restituição.

Quero essa análise

Dúvidas frequentes

Perguntas antes de decidir

Tirar minha dúvida
O banco pode tomar o carro sem ordem judicial?

Não. A apreensão depende de decisão judicial em ação de busca e apreensão, precedida da comprovação da mora.

Pagar só as parcelas atrasadas devolve o veículo?

Segundo o entendimento firmado pelo STJ, a restituição depende do pagamento da integralidade da dívida pendente no prazo de cinco dias após a apreensão.

Posso esconder o veículo para evitar a apreensão?

Não é recomendável. Ocultar o bem pode gerar consequências processuais e outras medidas contra o devedor. O caminho seguro é a orientação jurídica imediata.

Ainda estou em dia. Posso revisar o financiamento?

Sim. A revisão pode ser proposta durante o contrato e também após a quitação, observados os prazos prescricionais.

O carro foi leiloado e continuo devendo. Isso é possível?

Se o valor da venda não cobrir a dívida, pode haver saldo. Por isso a prestação de contas da venda deve ser conferida.

Como são cobrados os honorários?

Os honorários são informados antes do início do trabalho e formalizados em contrato escrito, observada a Tabela de Honorários da OAB/BA.

Arthur Campos, advogado

Quem conduz o seu caso

Arthur Campos

Advogado com atuação em Direito do Consumidor Bancário em Feira de Santana. Cada caso é conduzido pessoalmente, da análise dos documentos ao encerramento do processo, com explicação clara de riscos, prazos e etapas.

OAB/BA 69.519 · Feira de Santana · Bahia

Recebeu notificação ou teve o veículo apreendido? Fale hoje.

Envie uma mensagem com a situação e, se houver, a data da apreensão. A primeira providência é a contagem correta dos prazos.

WhatsApp (75) 99877-7000 · contato@arthurcampos.adv.br

Separe para o atendimento

  • Contrato de financiamento
  • Carnê ou comprovantes das parcelas pagas
  • Notificação de mora recebida
  • Mandado ou auto de apreensão, se houver
  • Documento do veículo (CRLV)
(75) 99877-7000
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