Arthur Campos Advocacia EspecializadaARTHUR CAMPOSADVOCACIA ESPECIALIZADA

Assistência social · BPC/LOAS

BPC/LOAS: um salário mínimo por mês para quem mais precisa.

O Benefício de Prestação Continuada garante um salário mínimo mensal à pessoa idosa, a partir de 65 anos, e à pessoa com deficiência que não tenham meios de se manter. Não é preciso ter contribuído para o INSS.

A inscrição atualizada no CadÚnico é obrigatória.

Requisitos

Quem pode receber.

Pessoa idosa

Idade a partir de 65 anos.

Lei 8.742/1993, art. 20

Pessoa com deficiência

Impedimento de longo prazo, físico, mental, intelectual ou sensorial, avaliado por perícia médica e social.

Lei 8.742/1993, art. 20, § 2º

Baixa renda

Renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo, admitida a prova da vulnerabilidade por outros meios.

Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 3º e 11

CadÚnico

Inscrição da família no Cadastro Único, atualizada.

Lei 8.742/1993, art. 20, § 12

Você se reconhece?

Motivos frequentes de negativa.

  • Renda acima do limite, somando valores que não deveriam entrar no cálculo.
  • Perícia que não reconheceu a deficiência ou o impedimento de longo prazo.
  • Cadastro Único desatualizado ou com dados divergentes.
  • Benefício de outro idoso da família contado na renda.
  • Gastos com remédios, fraldas e tratamentos não considerados.
  • Benefício cortado após revisão sem análise adequada.

Muitas negativas são revistas com prova da realidade da família.

Renda

O limite de 1/4 do salário mínimo não é absoluto.

O STF reconheceu que o critério de renda de 1/4 do salário mínimo por pessoa, isoladamente, não basta para medir a situação de miserabilidade. A vulnerabilidade pode ser demonstrada por outros elementos, como gastos com saúde, condições de moradia e dependência de cuidados.

Além disso, o benefício de até um salário mínimo recebido por outro idoso ou pessoa com deficiência da família não entra no cálculo da renda.

O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda a que se refere o § 3º deste artigo.Lei 8.742/1993, art. 20, § 14

Como trabalhamos

Do cadastro ao benefício.

  1. 01

    Avaliação

    Analisamos renda, composição da família e documentos médicos.

  2. 02

    CadÚnico

    Orientamos a atualização correta do cadastro.

  3. 03

    Pedido ou recurso

    Fazemos o requerimento ou recorremos da negativa.

  4. 04

    Ação judicial

    Levamos o pedido à Justiça Federal, com perícia médica e social.

Dúvidas frequentes

Perguntas antes de decidir

Tirar minha dúvida
Preciso ter contribuído para o INSS?

Não. O BPC é benefício assistencial e não exige contribuições.

O BPC paga 13º?

Não. O BPC não tem 13º e não gera pensão por morte.

Criança com deficiência tem direito?

Sim. Não há idade mínima para o BPC da pessoa com deficiência, desde que atendidos os requisitos de impedimento e renda.

Posso trabalhar recebendo o BPC?

O BPC da pessoa com deficiência pode ser suspenso com o início de atividade remunerada, com regras específicas. A situação deve ser analisada antes de qualquer mudança.

O INSS negou. Quanto tempo tenho para recorrer?

O recurso administrativo tem prazo de 30 dias da ciência da decisão. Também é possível fazer novo pedido ou ingressar com ação judicial.

Como são cobrados os honorários?

Os honorários são informados antes do início do trabalho e formalizados em contrato escrito, observada a Tabela de Honorários da OAB/BA.

Arthur Campos, advogado

Quem conduz o seu caso

Arthur Campos

Advogado com atuação em Direito Previdenciário em Feira de Santana. Cada caso é conduzido pessoalmente, da análise dos documentos ao encerramento do processo, com explicação clara de riscos, prazos e etapas.

OAB/BA 69.519 · Feira de Santana · Bahia

Reúna os laudos e os dados da família.

Envie uma mensagem com a idade ou a condição de saúde e quantas pessoas moram na casa. A análise indica se há direito ao benefício.

WhatsApp (75) 99877-7000 · contato@arthurcampos.adv.br

Separe para o atendimento

  • Documento de identidade e CPF de todos da família
  • Comprovante de inscrição no CadÚnico
  • Laudos, exames e receitas médicas
  • Comprovantes de renda e de despesas da família
  • Carta de indeferimento do INSS, se houver
(75) 99877-7000
Falar com o advogado