Pessoa idosa
Idade a partir de 65 anos.
Lei 8.742/1993, art. 20
ARTHUR CAMPOSADVOCACIA ESPECIALIZADA
Assistência social · BPC/LOAS
O Benefício de Prestação Continuada garante um salário mínimo mensal à pessoa idosa, a partir de 65 anos, e à pessoa com deficiência que não tenham meios de se manter. Não é preciso ter contribuído para o INSS.
A inscrição atualizada no CadÚnico é obrigatória.
Requisitos
Idade a partir de 65 anos.
Lei 8.742/1993, art. 20Impedimento de longo prazo, físico, mental, intelectual ou sensorial, avaliado por perícia médica e social.
Lei 8.742/1993, art. 20, § 2ºRenda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo, admitida a prova da vulnerabilidade por outros meios.
Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 3º e 11Inscrição da família no Cadastro Único, atualizada.
Lei 8.742/1993, art. 20, § 12Você se reconhece?
Muitas negativas são revistas com prova da realidade da família.
Renda
O STF reconheceu que o critério de renda de 1/4 do salário mínimo por pessoa, isoladamente, não basta para medir a situação de miserabilidade. A vulnerabilidade pode ser demonstrada por outros elementos, como gastos com saúde, condições de moradia e dependência de cuidados.
Além disso, o benefício de até um salário mínimo recebido por outro idoso ou pessoa com deficiência da família não entra no cálculo da renda.
O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda a que se refere o § 3º deste artigo.Lei 8.742/1993, art. 20, § 14
Como trabalhamos
Analisamos renda, composição da família e documentos médicos.
Orientamos a atualização correta do cadastro.
Fazemos o requerimento ou recorremos da negativa.
Levamos o pedido à Justiça Federal, com perícia médica e social.
Não. O BPC é benefício assistencial e não exige contribuições.
Não. O BPC não tem 13º e não gera pensão por morte.
Sim. Não há idade mínima para o BPC da pessoa com deficiência, desde que atendidos os requisitos de impedimento e renda.
O BPC da pessoa com deficiência pode ser suspenso com o início de atividade remunerada, com regras específicas. A situação deve ser analisada antes de qualquer mudança.
O recurso administrativo tem prazo de 30 dias da ciência da decisão. Também é possível fazer novo pedido ou ingressar com ação judicial.
Os honorários são informados antes do início do trabalho e formalizados em contrato escrito, observada a Tabela de Honorários da OAB/BA.

Quem conduz o seu caso
Advogado com atuação em Direito Previdenciário em Feira de Santana. Cada caso é conduzido pessoalmente, da análise dos documentos ao encerramento do processo, com explicação clara de riscos, prazos e etapas.
OAB/BA 69.519 · Feira de Santana · Bahia
Envie uma mensagem com a idade ou a condição de saúde e quantas pessoas moram na casa. A análise indica se há direito ao benefício.
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