Previdenciário · Salário-maternidade
Auxílio-maternidade: muitas mães têm direito e não sabem.
O benefício, chamado oficialmente de salário-maternidade, é pago por 120 dias no parto, na adoção ou na guarda para fins de adoção. Ele alcança empregadas, autônomas, MEIs, trabalhadoras rurais e, em muitos casos, mulheres desempregadas.
Mesmo que o bebê já tenha nascido, ainda pode haver tempo para pedir.
Quem tem direito
Situações em que o benefício pode ser concedido.
As condições variam conforme o tipo de segurada.
| Segurada | Como funciona | Ponto de atenção |
|---|---|---|
| Empregada com carteira | Pago pela empresa e compensado com o INSS | Sem carência |
| Empregada doméstica | Pago diretamente pelo INSS | Sem carência |
| Desempregada | Parto dentro do período de graça após o último emprego | Manutenção da qualidade de segurada |
| Autônoma, MEI e facultativa | Com contribuições ao INSS | Carência afastada pelo STF (ADI 2.110) |
| Trabalhadora rural | Segurada especial em regime de economia familiar | Prova da atividade rural |
Quadro informativo. Os requisitos dependem do histórico de contribuições e da documentação de cada segurada.
Você se reconhece?
Situações em que o direito costuma passar despercebido.
- Estava desempregada quando o bebê nasceu.
- Trabalha por conta própria e contribui como MEI ou autônoma.
- Trabalha na roça com a família, sem carteira assinada.
- O INSS negou o pedido por falta de qualidade de segurada ou de carência.
- Adotou ou obteve a guarda judicial para fins de adoção.
- O bebê nasceu nos últimos cinco anos e você nunca pediu o benefício.
Mesmo meses depois do parto, ainda pode haver tempo para pedir.
Desempregada também pode ter direito
O período de graça mantém a proteção.
Depois do último emprego, a trabalhadora continua segurada do INSS por um período, chamado período de graça, em regra de doze meses, que pode ser ampliado nas hipóteses legais. Se o parto ocorrer nesse intervalo, o benefício pode ser devido mesmo sem emprego atual.
Nesses casos, o pagamento é feito diretamente pelo INSS. Muitas negativas decorrem de análise incompleta do histórico de contribuições, que pode ser revista administrativa ou judicialmente.
O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.Lei 8.213/1991, art. 71
Como trabalhamos
Do extrato do INSS ao pagamento.
- 01
Análise do CNIS
Verificamos o histórico de contribuições e de vínculos.
- 02
Pedido ou recurso
Fazemos o requerimento no INSS ou recorremos da negativa.
- 03
Ação judicial
Se necessário, levamos o pedido à Justiça Federal.
- 04
Recebimento
Acompanhamos até o pagamento, inclusive dos valores atrasados.
Qual o valor do auxílio-maternidade?
Para a empregada, corresponde à remuneração integral. Para as demais seguradas, é calculado conforme as contribuições, sem ser inferior a um salário mínimo.
Fui demitida grávida. Tenho direito?
A gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Além disso, o salário-maternidade pode ser devido. Os dois pontos são analisados juntos.
Qual o prazo para pedir?
As parcelas prescrevem em cinco anos. Por isso, o pedido deve ser feito dentro desse prazo.
Trabalho na roça. Como provo?
Declaração do sindicato rural, notas de produtor, cadastros rurais e certidões ajudam a comprovar a atividade, junto com testemunhas.
O pai pode receber?
Em situações específicas, como o falecimento da mãe ou a adoção, o benefício pode ser pago ao pai ou ao cônjuge, conforme a lei.
Como são cobrados os honorários?
Os honorários são informados antes do início do trabalho e formalizados em contrato escrito, observada a Tabela de Honorários da OAB/BA.

Quem conduz o seu caso
Arthur Campos
Advogado com atuação em Direito Previdenciário em Feira de Santana. Cada caso é conduzido pessoalmente, da análise dos documentos ao encerramento do processo, com explicação clara de riscos, prazos e etapas.
OAB/BA 69.519 · Feira de Santana · Bahia
O bebê nasceu nos últimos cinco anos? Vale verificar.
Envie uma mensagem com a data do parto e sua situação de trabalho na época. A análise indica se há direito ao benefício.
WhatsApp (75) 99877-7000 · contato@arthurcampos.adv.br
Separe para o atendimento
- Documento de identidade e CPF
- Certidão de nascimento do bebê ou termo de guarda
- Carteira de trabalho e comprovantes de contribuição
- Extrato do CNIS (Meu INSS)
- Carta de indeferimento do INSS, se houver
