Arthur Campos Advocacia EspecializadaARTHUR CAMPOSADVOCACIA ESPECIALIZADA

Previdenciário · Aposentadoria

Aposentadoria negada ou tempo que não foi contado?

O INSS frequentemente deixa de considerar períodos de trabalho rural, atividades especiais e vínculos antigos. Cada período reconhecido pode antecipar a aposentadoria ou aumentar o valor do benefício.

Tenha em mãos o seu extrato do CNIS.

Você se reconhece?

Situações que merecem análise.

  • Trabalhou na roça com a família antes de ter carteira assinada.
  • Trabalhou exposto a ruído, produtos químicos ou outros agentes nocivos.
  • Há vínculos antigos que não aparecem no extrato do INSS.
  • O INSS negou a aposentadoria por falta de tempo de contribuição.
  • O valor do benefício ficou abaixo do esperado.
  • Não sabe qual regra de transição é mais vantajosa.

Antes de pedir, o planejamento evita a escolha da regra errada.

Tempo esquecido

Períodos que costumam ficar de fora.

Cada período depende de prova específica e da regra vigente à época em que foi trabalhado.

PeríodoComo se comprovaEfeito
Trabalho rural em economia familiarDocumentos rurais da época e testemunhasAposentadoria por idade rural e contagem de tempo, conforme o caso
Atividade especialPPP e laudos técnicosAposentadoria especial ou conversão de tempo até 13/11/2019
Vínculo fora do CNISCarteira de trabalho, contracheques e registros da empresaInclusão no tempo e nos salários de contribuição
Serviço militarCertificado de reservista e certidãoContagem como tempo de contribuição

Quadro informativo. A conversão de tempo especial em comum foi vedada para períodos posteriores à Emenda Constitucional 103/2019.

Aposentadoria rural

Quem trabalha na roça se aposenta mais cedo.

O trabalhador rural em regime de economia familiar pode se aposentar por idade aos 60 anos, se homem, e aos 55 anos, se mulher, comprovando a atividade rural pelo período exigido, ainda que de forma descontínua.

A prova combina documentos da época, como notas de produtor, declarações do sindicato, cadastros rurais e certidões, com testemunhas. A organização cuidadosa desses documentos é decisiva.

60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.CF, art. 201, § 7º, II

Como trabalhamos

Do extrato à aposentadoria.

  1. 01

    CNIS

    Analisamos vínculos, contribuições e lacunas do extrato.

  2. 02

    Provas

    Buscamos documentos do tempo rural, especial e dos vínculos ausentes.

  3. 03

    Simulação

    Comparamos as regras e indicamos a mais vantajosa.

  4. 04

    Pedido ou ação

    Requeremos no INSS ou levamos o caso à Justiça Federal.

Dúvidas frequentes

Perguntas antes de decidir

Tirar minha dúvida
Posso me aposentar com tempo rural sem ter contribuído como urbano?

O segurado especial em regime de economia familiar pode se aposentar por idade comprovando a atividade rural. Os requisitos são analisados caso a caso.

O que é o CNIS?

É o Cadastro Nacional de Informações Sociais, que reúne vínculos e contribuições. O extrato pode ser baixado pelo Meu INSS e é o ponto de partida da análise.

Já estou aposentado. Posso revisar?

Em regra, sim, no prazo de dez anos contado do primeiro pagamento, quando há erro no cálculo ou período não considerado.

Qual regra de transição é melhor para mim?

Depende da idade, do tempo de contribuição e dos salários. Por isso a simulação comparativa é feita antes do pedido.

Trabalhei exposto a ruído. Isso conta?

A atividade especial comprovada pelo PPP pode gerar aposentadoria especial ou, para períodos até 13/11/2019, conversão em tempo comum com acréscimo.

Como são cobrados os honorários?

Os honorários são informados antes do início do trabalho e formalizados em contrato escrito, observada a Tabela de Honorários da OAB/BA.

Arthur Campos, advogado

Quem conduz o seu caso

Arthur Campos

Advogado com atuação em Direito Previdenciário em Feira de Santana. Cada caso é conduzido pessoalmente, da análise dos documentos ao encerramento do processo, com explicação clara de riscos, prazos e etapas.

OAB/BA 69.519 · Feira de Santana · Bahia

Baixe o seu CNIS. A análise começa por ele.

Envie uma mensagem com sua idade e um resumo da sua vida de trabalho. A análise indica o que pode ser reconhecido.

WhatsApp (75) 99877-7000 · contato@arthurcampos.adv.br

Separe para o atendimento

  • Documentos pessoais
  • Extrato do CNIS (Meu INSS)
  • Carteiras de trabalho e carnês
  • PPP e laudos, se houve atividade especial
  • Documentos rurais (notas, declarações, cadastros), se houver
(75) 99877-7000
Falar com o advogado